domingo, 7 de setembro de 2008

A Crônica de Hoje

O caso da Reserva "Raposa Serra do Sol" em julgamento no Supremo Tribunal Federal, teve pedido de vistas do Ministro Menezes Direito, diante do voto de Ayres Brito em pról dos direitos legítimos dos povos indígenas, ancestrais da nação brasileira, sem meias palavras, sem caminho do meio, com a clarividência de uma iluminação, para por fim de uma vez por todas a esta contenda, segundo o próprio relator em entrevista na véspera. Não há porque temer que 18 mil índios ameacem a soberania e a segurança nacional, nem pela desativação da agricultura alimentar dos rizicultores, tampouco pela fragilidade de nossa fronteira coincidente com os limites territoriais da reserva, pois a fronteira nacional continuará a mesma com franquia para maneabilidade de tropas regulares se algum dia for necessário agir militarmente. A extensão da reserva também não é argumento, quando se verifica que o Brasil tem mais de 850 milhões de hectares de superfície. E não falta onde plantar arroz, mas se plantar arroz for uma escolha dos habitantes autóctones daquela reserva eles também poderão fazê-lo desde logo, tão logo sejam livres para decidir. Vamos aguardar pela decisão após o voto do ministro que pediu vistas, um procedimento legítimo e constante do Regulamento do Supremo Tribunal Federal.

A audiência pública sobre a liberação de aborto em caso de anencefalia, quando a gestante informada assim decidir, foi espaço de advertências de que em seguida seria o direito das mulheres decidirem pelo procedimento em caso de gestação indejesada, como se o receio de cairmos na "ladeira escorregadia" fosse bastante para negligenciarmos o sofrimento de quem vive o drama de vir a ter um bebê sem o encéfalo, sem nenhuma perspectiva de vida. Tanto em se tratando de anencefalia como de gestação indesejada ninguém deve ser ingênuo de pensar que a criminalização atual é garantia de que não se pratique o delito, quando em certas circunstâncias as pessoas se sintam obrigadas a fazer a escolha pela interrupção voluntária. Melhor seria que essa alternativa pudesse ser adotada lícitamente, como um direito de arbítrio sobre o próprio corpo que estará à disposição de quem quer que decida interromper um processo, conforme sua consciência, seus princípios éticos, morais e religiosos, com o máximo de informação, cuidado e segurança, sem o temor de sofrer a penalização prevista atualmente, que se não é aplicada na proporção em que deve estar ocorrendo o delito, tem constrangido as pessoas a práticas negligentes e irresponsáveis aumentando exponelciamente o risco de seqüelas e mortes evitáveis. Sobre este assunto o STF ainda promoverá mais uma rodada de audiência, devendo se manifestar por voto de seus ministros até novembro de 2008, quando ainda algum ministro poderá pedir vistas, regulamentarmente.

Ladeira escorregadia: expressão forjada no debate bioético no sentido de que aprovada uma medida para situações específicas ela poderá se generalizar sem condições de ser negada a outros interessados com base no precedente da aprovação inicial.